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Violência processual contra a mulher

Joyceane Bezerra de Menezes é doutora em direito, professora da UFC e advogada em direito de família/sucessões

Notícias vêm e vão, repetindo os casos de violência contra a mulher. São tão corriqueiros que fizeram a expressão parecer clichê. Apalpadas no elevador, abusos sexuais no transporte público, gritos e apertos enfáticos no corpo como os que foram praticados pelo marido da Ana Hickmann, parecem até irrelevantes diante dos assustadores índices de feminicídio. Mas não são, é que a excessiva repetição dos episódios faz ecoar certa tolerância social.

Muitas vezes, o agressor sequer identifica o seu comportamento como violência ou abuso. Portanto, precisamos falar sobre violência doméstica. Dados da ONU-Mulheres informam que a América Latina tem despontado no ranking das regiões mais violentas para as mulheres, graças aos índices de feminicídio e de violência doméstica.

Em casa ou no espaço público, elas sofrem agressão verbal, psicológica, moral, patrimonial, física e processual, modalidade de violência recentemente nominada. A violência processual implica o controle opressor nas disputas judiciais para minar a resistência da mulher que reclama os seus direitos. Consiste na intimidação ou ameaça, direta ou indireta, à mulher ou às suas testemunhas, para enfraquecer ou influenciar o depoimento; na manipulação das provas para distorcer fatos; e, principalmente, na utilização exacerbada de ações judiciais, incidentes processuais ou recursos procrastinatórios, para sobrecarregar financeira àquela que já está em uma condição econômica desvantajosa. Essa prática é comum, mas não exclusiva, aos litígios sobre direito de família e direito de sucessões, para forçar a desistência e aceitação da vontade da parte adversa, em um ambiente institucional no qual persiste a influência dos estereótipos de gênero.

Nesse cenário, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero que serve para orientar a magistratura a desenvolver o seu trabalho, buscando a igualdade material das partes do processo. Traça os meios para facilitar a identificação dos casos nos quais a desigualdade de gênero prejudica o curso e o resultado do processo judicial, inspirando as medidas a serem utilizadas para a correção e garantia da igualdade material efetiva.

 

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