Economia

Tributos do Simples Nacional voltam a ser cobrados a partir de outubro

Governo Federal adiou a cobrança por seis meses. Assim, quem deveria pagar em abril a apuração de março precisa efetuar o pagamento no dia 20 de outubro

Marta Bruno
martabruno@ootimista.com.br

O mês de outubro está chegando com uma série de mudanças tributárias para empresários e empreendedores. Os benefícios anunciados no início da pandemia, para postergar o pagamento de tributos federais, está chegando ao fim. A partir de outubro, não só os contribuintes deverão pagar as despesas com impostos correntes como os que haviam sido adiados. Isso vale especialmente para tributos pagos por microempreendedores individuais (MEIs) e pelo Simples Nacional. Desse modo, micro e pequenas empresas tiveram o pagamento de tributos do Simples adiados em seis meses. Os débitos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

Para os MEIs, a medida se aplica a todos os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI-DAS). Isso inclui pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, federal), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS, municipal). Esses três foram prorrogados por seis meses. Já para as demais optantes do Simples Nacional, como as micro e pequenas empresas, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho), e os tributos federais, por seis meses, retornando o pagamento agora em outubro.

De acordo com a Receita Federal, não há, por enquanto, nenhuma informação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) sobre uma nova prorrogação de prazo. Por conta dos impactos da pandemia da covid-19, o comitê aprovou a postergação por meio da Resolução Nº 152, em 18 de março de 2020. Com isso, tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram postergados conforme o mês de apuração. Para apurações em março e com vencimento em 20 de abril, a data de pagamento passou para 20 de outubro de 2020. Para apuração em abril e vencimento em 20 de maio, o pagamento saltou para 20 de novembro. Já para quem deveria pagar em 22 de junho a apuração de junho ganhou o prazo de 21 de dezembro.

De acordo com contador e consultor de finanças Marcos Sá, o momento requer muita organização dos empreendedores para evitar o pagamento de juros e multa por atraso. “As empresas que optaram por postergar o pagamento dos tributos dos meses de março, abril e maio devem ficar atentas, porque deverão arcar com dois valores nos próximos meses: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente”, explica. No caso dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a prorrogação foi por três meses. Nesses casos, os pagamentos voltaram a ser feitos a partir de julho.

Para o consultor, o momento econômico ainda é delicado, já que muitas empresas zeraram o faturamento. Além disso, boa parte dos empreendedores e empresários não conseguiram refazer caixa através de crédito com instituições financeiras, o que dificultou ainda mais a situação, principalmente para micros e pequenos empresários. “Estamos em plena crise. Embora o cenário pareça mais otimista, as empresas, sobretudo as pequenas, ainda estão passando por grandes dificuldades. O caixa está mais vazio, então é preciso organização e esforço para manter todas as contas em dia. Vale lembrar que o não pagamento dos tributos na data marcada acarreta em multa e juros – tudo de que os empreendedores não estão precisando em um momento como este”, analisa.

Marcos Sá afirma que, para empresas cujo faturamento foi a zero ou caiu de 50% a 70%, a medida não surgiu como amparo. “O que realmente traria benefício seria anistiar o imposto. Até porque a postergação que vai fazer o empresário ou empreendedor pagar em um curto espaço de tempo. Mais importante para a empresa é faturamento”, aponta.

Com a retomada dos pagamentos a partir de outubro, Marcos Sá afirma que as empresas devem se programar para pagar o mês em curso e pelo menos um atrasado, para não acumular ainda mais dívidas com a Receita Federal. “É uma questão de organização e planejamento, o importante é pagar pelo menos duas obrigações”, sugere. Isso porque, em dezembro, a Receita exige que os débitos sejam regularizados. Com a pandemia, isso não será feito em dezembro. Mas, quando essa necessidade voltar a existir e o débito não tiver sido regularizado, o contribuinte pode sair do Simples Nacional. Em geral, a partir de agosto a Receita começa a notificar quem está irregular com os tributos federais.

Além do fim dos prazos, Marcos Sá vê outras preocupações nesse contexto: a diminuição do auxílio emergencial de R$ 600 para R$ 300 e sua finalização em dezembro. “Muito dinheiro foi injetado na economia. Por causa do consumo gerado com o auxílio, muitas empresas não zeraram o faturamento. Embora não fosse para lazer, mas estava sustentando outros segmentos via plataformas digitais, pelo e-commerce, nos supermercados. “O que traz aumento de consumo é a renda. Foi gerada uma renda para quem não tinha. Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus”, ressalta.

Em alguns casos, também é possível renegociar os débitos com tributos federais. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes. Além do governo federal, diversos estados adiaram o pagamento de tributos locais e proibiram o corte de água e luz de consumidores inadimplentes, como no Ceará. Além disso, o Congresso Nacional aprovou uma lei que suspendeu o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autorizou os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

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