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O exercício da telemedicina antes e depois da pandemia

Com a necessidade do isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, a telemedicina, prática que fomenta o exercício da medicina a distância, ganhou notoriedade. Contudo, poucos sabem que ela tem autorização para ser exercida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2002. Já em 2009 foi incluída como medida de exceção no Código de Ética Médico.

A praticidade das teleconsultas permite que nem os pacientes nem os médicos tenham necessidade de deslocamentos, evitando longas esperas em consultórios, prevenindo o contato de todos com o novo coronavírus.

A Portaria 467/2020 foi publicada em 20 de março de 2020 pelo Ministério da Saúde e a lei 13.989/2020 sancionada em 15 de abril de 2020, a qual determinou, em seu art. 3º, a definição do instituto da telemedicina como sendo o “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Você reparou que a lei não utiliza expressões que denotam distância ou remoto, mas tão somente o exercício da medicina por meio de tecnologias? Isso possibilita uma ampliação de modalidades e não limita o meio tecnológico a ser utilizado, possibilitando o uso de qualquer conhecimento em tecnologia disponível.

A legislação determina que o médico tem o dever de informar os pacientes quanto às limitações da atividade de maneira remota, uma vez que não é possível a realização de exames físicos durante o atendimento.

Portanto, quando cessar a crise atual, esta regulamentação deixará de ter vigência e a atividade de telemedicina voltará ao status anterior de carência de regulamentação, o que na prática impossibilitará o seu exercício.

A prática da telemedicina, em especial as teleconsultas, se mostra uma realidade em ascensão. Foi incluída nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde por meio da Nota Técnica 7/2020 da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Embora a legislação determine que o uso da telemedicina ocorra apenas em caso emergencial, verifica-se a sua utilização em larga escala em consultas eletivas, o que inclusive tem tido boa aceitação por parte dos pacientes, em especial em consultas nas quais o profissional baseia seu prognóstico com base em resultados de exames laboratoriais e imagens. Dessa forma, basta o envio ao médico para que haja um diagnóstico e prescrição de tratamento inicial adequado.

Kelly Sanches é advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e especialista em Direito Processual Civil e Direito Ambiental

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