Economia

Empresas com dívidas não serão excluídas do Simples este ano

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático

Lucas Braga
economia@ootimista.com.br

(Foto: Kevin David/A7 Press/Folhapress)

As empresas que querem aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no exercício de 2021 têm até o dia 31 de janeiro para concluir o processo estabelecido pela Receita Federal.

É necessário atentar-se à eliminação de possíveis pendências que podem impedir o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita e incorreções cadastrais. Essas divergências e restrições precisam ser solucionadas antes do dia 31, para que haja tempo hábil de inclusão.

A opção pelo Simples pode ser feita no site da Receita Federal. As empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. O programa é bastante atrativo na maioria dos casos, de acordo com a contadora Rosita Lavor.

“As principais vantagens do Simples são a alíquota inicial mais baixa e o INSS parte empresa. Porque as empresas que tributam pelo lucro real ou presumido, além do desconto da folha, pagam parte empresa que está em torno de 27,5%”, explica. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) também têm alíquota menor, embutida no Simples.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, o regime pode ser desvantajoso para algumas empresas, como as que têm poucos funcionários e alto faturamento.

 “O Simples tem tabela progressiva que termina com alíquota mais alta que lucro presumido, por exemplo. Para calcular qual a opção mais vantajosa, a sugestão é procurar um profissional da contabilidade para fazer uma análise tributária”, completa Rosita.

Novidade é que, este ano, as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. A decisão atende a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), justificado pelo atual cenário de pandemia e crise socioeconômica.

Sobre o Simples

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

As demais regras definidas para a inserção no Simples nacional exigem que as empresas não tenham: débitos com o INSS; irregularidades nos cadastros fiscais; exercício de atividades com serviços financeiros, cooperativos ou sociedade de ações; sócios, filial ou sucursal no exterior; ou capital em órgãos públicos.

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