Páginas Vermelhas

Hélio Parente – Eleição terá menor quantidade de candidatos a vereador

Israel Gomes
israel@ootimista.com.br

Uma das novidades nas eleições municipais deste ano, segundo o advogado Hélio Parente, especialista em Direito Eleitoral, é a diminuição no número de candidatos a vereador. Nas eleições de 2020 o limite era 150% a mais do que o número de vagas a preencher na câmara da cidade. Agora o registro de candidaturas será igual a 100%, mais 1, das vagas. Em Fortaleza, que tem 43 vereadores, poderão ser lançados 44 candidatos, por partido ou por Federação Partidária.

Advogado Hélio Parente, especialista em Direito Eleitoral. (Foto: Edimar Soares)

O advogado Hélio Parente recebeu a equipe do Grupo Otimista de Comunicação em seu escritório no bairro Aldeota, em Fortaleza, para entrevista sobre os aspectos que permeiam o cenário eleitoral deste ano, como a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal da Capital e o uso da Inteligência Artificial. Formado em Direito no ano de 1987, Hélio tem quase 40 anos de atuação na advocacia eleitoral.

As atividades na área foram interrompidas por um período de quase 8 anos quando foi nomeado conselheiro do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e empossado em 2012. “Fui o único ex-conselheiro posto em disponibilidade, que pediu exoneração do cargo, para não ficar na condição de disponibilidade do erário público”, ressaltou.

Hélio foi um dos advogados que atuaram na campanha da ex-prefeita de Fortaleza, Maria Luiza Fontenelle, em 1985, a primeira chefe de Executivo de capital no Brasil eleita pelo PT. Ajudou ainda a fundar alguns partidos no Ceará, como o PSDB, na década de 90, do qual foi delegado nacional perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira alguns pontos da entrevista:

O Otimista: Quantos votos são precisos para um partido ocupar uma cadeira na Câmara de Fortaleza?

Hélio Parente: Nas eleições proporcionais, como é que você conta os votos? Você pega o coeficiente eleitoral, que é o número de votos válidos na eleição, e divide pelo número de cadeiras de vereadores a ser preenchido. Na eleição de 2020 o coeficiente eleitoral deu, no município de Fortaleza, um número de 29.734 votos. Como é que você faz o coeficiente partidário? Você pega o número de votos válidos recebidos por cada partido, divide pelo coeficiente eleitoral e você encontra o coeficiente partidário. Nas eleições de 2020, o PDT obteve 10 vagas diretas, atingiu um coeficiente partidário de 8,2. Ele teve 238.515 votos válidos divididos por 29.734.

O Otimista: O que é preciso para um vereador ocupar essa cadeira?

Hélio Parente: O partido só tem direito a disputar essas vagas diretas na Câmara se tiver atingido a cláusula de desempenho. Quando é que ele atinge? Quando ele tem 10% dos votos válidos dos votos do coeficiente eleitoral. Então, eu tenho que ter no mínimo 10% dos votos do coeficiente eleitoral, que na execução de 2020 foi 29.074. O partido tem que ter pelo menos 2.973 votos de coeficiente partidário, cada candidato.

O Otimista: Quais as perspectivas sobre a Inteligência Artificial para as eleições 2024?

Hélio Parente: Eu acho que é uma areia movediça. Eu acho que vai ser a primeira vez que a Justiça Eleitoral vai se deparar com o uso da Inteligência Artificial. Eu, pessoalmente, considero que eu não tenho, assim, uma perspectiva de como enxergar essa Inteligência, de como é que ela pode ser manipulada, de como é essa tecnologia para se fabricar essa Inteligência Artificial. Esse artigo que o TSE tem a previsão de editar, até março deste ano, disciplinando isso, vai exigir alguns tópicos para se considerar Inteligência Artificial.

O Otimista: Qual a previsão do TSE sobre o assunto?

Hélio Parente: Há apenas um artigo na Resolução de propaganda dizendo que é permitida a propaganda mediante Inteligência Artificial, ela permite o uso de tecnologia para fabricar ou manipular conteúdos, só que tem que ser informado ao TSE, através de uma agência de verificação conveniada ao TSE e para que seja à base da Inteligência Artificial. Isso é um artigo, só que está sendo colocado na propaganda eleitoral, mas esse artigo ainda não foi aprovado pelo conjunto de julgadores do TSE.

O Otimista: O que temos de novo para as eleições de 2024?

Hélio Parente: Serão as primeiras eleições municipais em que houve alteração da Emenda Constitucional 111, aprovada em 2022, e agora vai vir para as eleições de 2024. Dentre as novidades, diferentemente das eleições de 2020, você tem a redução do limite de candidaturas que o partido político pode registrar nas eleições proporcionais. Atualmente – vai ser agora – o número de registro de candidaturas será igual a 100%, mais 1, das vagas a preencher na câmara de vereadores da cidade. Antes, o limite era 150% a 200% das vagas em determinados casos. Na cidade de Fortaleza, que tem 43 vereadores, você pode lançar 44 candidatos, por partido ou por Federação Partidária.

Advogado Hélio Parente, especialista em Direito Eleitoral. (Foto: Edimar Soares)

O Otimista: As federações partidárias também são novidade no pleito municipal?

Hélio Parente: É uma inovação também, não teve na vez passada, nas eleições de 2020, mas terá nessa. Essa grande novidade da Lei 14.208, para permitir a Federação de Partidos Políticos, ou seja, dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em Federação, a qual, após a sua constituição e o respectivo registro perante o TSE, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. Os partidos que formarem a Federação devem permanecer nela pelo período mínimo de 4 anos, respeitando as suas autonomias. Mas no âmbito da sua representação partidária perante o Poder Legislativo, a Federação é que existe.

O Otimista: Qual a punição caso um partido deixe a Federação?

Hélio Parente: Cada um dos partidos, saindo da Federação, não poderá utilizar o Fundo Partidário pelo prazo que falta para completar os quatro anos. Por exemplo: o PDT se une com o PSB para essas eleições. Então, durante o período do mandato vigente, eles funcionam como Federação. Se amanhã, ou o PDT ou o PSB quiser sair, eles não poderão utilizar o Fundo Partidário correspondente ao partido isoladamente, porque ele se permitiu federar-se com o outro.

O Otimista: O que há de novo nas normas eleitorais?

Hélio Parente: Tem a inovação da Lei 14.192/2021, que estabelece as normas de combate à desinformação e à violência política contra a mulher. É uma lei específica que estabelece essas normas no aspecto de atividades relacionadas ao exercício do seu direito político e de instituições públicas, para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de foto ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, as famosas fake news. Aqui, além de combater as fake news também estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

O Otimista: Há um impasse que travou a tramitação do “PL das Fake News” no Congresso. Chegar a mais uma eleição sem essas regras definidas – o que pode ou não ser considerado fake News – pode gerar qual impacto?

Hélio Parente: Essa questão das fake news, que a Justiça Eleitoral tenta regulamentar desde as eleições de 2018, é uma situação ainda muito sensível. Eu parto de um princípio de que, em uma eleição municipal ou em uma eleição estadual, todos os candidatos têm que ser desnudados. Eu não acho, não compreendo que cabe à Justiça Eleitoral intervir especificamente e considerar o que é fake news e o que não é fake news. Deve ao eleitor, ou tem que se cobrar ao eleitor, que ele tenha um olhar atento, eleitor que conhece a rede social, que conhece as mídias sociais, que está familiarizado com a rede social, fazer essa distinção do que é real e do que é fake news. Entendo que o Judiciário, aí sou uma pessoa contrária ao pensamento majoritário, não deve regulamentar isso, porque sempre vai conter uma subjetividade muito grande na sua atuação, seja na sua formação de conceitos, de raízes culturais, de posicionamento até político, e você pode considerar que aquele fato é fake news e aquele fato não é fake news. É evidente que a propaganda sabidamente inverídica, ela já tem uma previsão na lei. Nunca se discutiu aquela propaganda sabidamente inverídica, aquele fato que é difamação, que é calúnia que não tivesse a correção da Justiça Eleitoral. Que hoje esse fato sabidamente inverídico é chamado de fake news, mas a legislação já trouxe isso. Mas no que você está me perguntando, o que é fake, o que não é fake, nos episódios diários que se constrói uma notícia e depois se perpassa que a notícia é falsa, eu acho que o próprio eleitor tem que fazer essa fiscalização.

O Otimista: Há mudanças na destinação de recursos e tempo de propaganda

Hélio Parente: A novidade da Emenda Constitucional 117/2022 é que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e televisão, respeitando o percentual mínimo de 30% e mais 70% entre homens e mulheres. O mesmo percentual é especificado para o registro de candidatura de cada gênero. Então, além do respeito ao registro de cada candidatura, depois do registro, na destinação do Fundo Eleitoral, esse percentual também tem que ser respeitado.

O Otimista: E como isso reflete na candidatura de pessoas negras?

Hélio Parente: As quantias dos referidos fundos e do tempo de rádio e TV devem ser distribuídos na mesma proporção do número de pessoas negras. Essa é uma grande novidade. A lei não contemplava essa ressalva, digamos essa cota partidária para as pessoas negras. Então, ela vai garantir que os referidos fundos e o tempo de rádio e TV, dentro dessas cotas de 30% a 70%, sejam distribuídos na mesma proporção do número de pessoas negras que são candidatas. Então, se você tem 30% de mulheres, você tem que respeitar que as pessoas negras, que acompanham aquele percentual de mulheres, também recebam do Fundo Partidário e tempo de televisão na mesma proporção das mulheres ou também a proporção dos homens.

O Otimista: Em 2024 teremos a possibilidade das consultas populares. O que significa?

Hélio Parente: A realização de consultas populares sobre questões locais, concomitantemente com as eleições municipais, é uma novidade desta eleição. E como é que ela funciona? As câmaras de vereadores devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito. Vou dar um exemplo de uma consulta popular. Digamos que a Câmara de Fortaleza faça uma consulta popular para que, nesta eleição, a população decida sobre a taxa do lixo ou não. É uma consulta popular que pode ser questionada perante a votação das eleições deste ano. É uma novidade porque não havia essa previsão de consulta popular no mesmo período de eleições de escolha de mandatários, seja o vereador, seja o candidato a prefeito.

O Otimista: Há alguma mudança na prestação de contas?

Hélio Parente: As novidades são as prestações de contas com a possibilidade de arrecadação via Pix. Antigamente não tinha essa possibilidade, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Há a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais que têm objeto específico de arrecadação para campanhas, sem promoção de qualquer candidatura. Essa é uma novidade. Antigamente tinham showmícios, aí foram proibidos terminantemente e agora veio a nova legislação e permite não um showmício, mas permite um show de arrecadação de campanha; para que os partidos possam promover um show sem a promoção de qualquer candidato nesse show, para fundos de arrecadação de recursos eleitorais. Outra é a necessidade de comprovação da aplicação mínima de percentuais para financiamento de candidatura feminina, de pessoas negras, tem que ter um mínimo específico, 30%. E essa irregularidade será apurada na prestação de contas do diretório nacional do partido político, mediante a comprovação da minuta que reforça que deverá ser aberta conta bancária específica para comprovar a irregularidade da destinação do recurso.

O Otimista: A legislação está mais severa com os gastos eleitorais?

Hélio Parente: Outra novidade é a que define regras mais rigorosas para alguns gastos eleitorais. Por exemplo, os atos de campanha com possibilidade de consumo de combustíveis devem ser informados à Justiça Eleitoral até 24 horas antes da realização [do ato], sob pena de que os gastos com combustíveis envolvidos para essa finalidade possam ser considerados irregulares. Então, assim, se você vai fazer uma carreata, você tem que informar à Justiça Eleitoral o tanto de combustível que você vai gastar antes de fazer a carreata para não configurar abuso de poder econômico.

O Otimista: Com prazo encerrado ano passado, a minirreforma no Congresso ficou para 2026. Como isso pode afetar nas eleições deste ano?

Hélio Parente: Eu tenho uma opinião muito pessoal nisso. Eu acho que a estabilização da legislação eleitoral é uma coisa que tanto os operadores do Direito – sejam advogados, sejam juízes eleitorais ou tribunais eleitorais – deve ser uma coisa que deve ser buscada sempre. Não dá para que cada eleição, você, por mais dinâmico que o mundo seja hoje, você vá fazendo novas resoluções ou novas legislações. Acho que nenhuma lei vai contemplar tudo o que pode acontecer na eleição, então, você tinha que ter umas regras mínimas, e essas regras mínimas deveriam ser consolidadas e deveriam ser fixas para todas as eleições. Acho que essa minirreforma eleitoral que altera o Código Eleitoral de 1965, ela não foi aprovada a tempo, porque ela institui um novo Código Eleitoral, entendeu? Mas pretende o Congresso Nacional que essa nova norma eleitoral seja uma norma permanente. Hoje você tem um escopo de várias legislações de matéria eleitoral. Você tem o Código Eleitoral, você tem a Lei Complementar 64/90, você tem a Lei dos Partidos Políticos, a Lei da Fidelidade Partidária, então assim, são várias leis que fazem um conjunto do escopo de aplicação da legislação eleitoral como um todo. A minirreforma vem para consolidar toda essa legislação num código específico, pronto e acabado.

Deixe uma resposta

Compartilhe

VEJA OUTRAS NOTÍCIAS