Política

Eleições 2020: como denunciar boca de urna ou compra de votos neste domingo

O crime eleitoral mais comum nos dias de votação, a boca de urna pode ser coibida com denúncias da população. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos. Fica proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política, como santinhos, ou o aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.

“A abordagem a terceiros para cooptar voto no domingo de eleição configura crime. Inclusive na internet, nas redes sociais, não se deve pedir voto ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato”, explica André Xerez, advogado especialista em Direito Eleitoral.

Conforme o artigo 39 da Lei Eleitoral, o assédio a eleitores pode ser caracterizado na propaganda ostensiva ou coação. “É um crime comum no País porque havia tradição de abordar eleitores na última hora, como se ele estivesse sempre disposto a mudar de ideia. A pena é de seis meses a um ano de reclusão e multa”, completa Fernandes Neto, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).

O eleitor pode vestir a camisa do partido de seu candidato no dia da votação e levar um papel com uma cola dos números, mas não pode distribuir santinhos. A legislação proíbe ainda servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apuradores de utilizar vestuário ou objetos com propaganda de partidos, de coligações ou de candidatos. Os fiscais partidários podem usar crachás com nome e sigla do partido ou coligação desde que não haja padronização de vestuário.

Também não é permitido, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para promoção de candidato ou partido; comício ou carreata; e o impulsionamento virtual e publicação de postagens novas. 

Compra de voto

Partidos políticos e candidatos também são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, na cidade ou no campo. A entrega de bens, dinheiro, benesse, cestas básicas, material de construção, dentre outros, é corrupção eleitoral, crime conhecido como compra de voto.

Para denunciar esses crimes, qualquer pessoa pode ligar para a Polícia, via 190, ou para o Tribunal Regional Eleitoral, via 148, e relatar o crime. “Qualquer tipo de propaganda e abordagem na tentativa de conquistar voto é crime, neste domingo”, enfatiza Emmanuel Girão, professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor) e promotor de Justiça.

As irregularidades podem ser comunicadas ao presidente da seção eleitoral ou fiscais em seções de votação. Outra maneira é utilizar o aplicativo Pardal (disponível para dispositivos Android e iOS). 

É possível procurar o Ministério Público do Estado (MPCE) para denunciar compra de votos, abuso de poder político ou econômico, entre outros crimes eleitorais. O eleitor deve registrar a irregularidade no sistema de Peticionamento do MPCE. O denunciante pode pedir sigilo.

Com Agência Câmara de Notícias

Uma resposta para “Eleições 2020: como denunciar boca de urna ou compra de votos neste domingo”

  1. Tinha q chama a polícia ,denúncia assim não funciona , 3 vizinhos meus estão coagindo conhecido a vista num candidato ,aqui em Taboão da serra ,veriador do bairro .

Deixe uma resposta

Compartilhe

VEJA OUTRAS NOTÍCIAS